Perguntas mais frequentes

1) Quem representa os bancos nas negociações com os sindicatos dos bancários?
R.: A Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) é a entidade sindical do sistema financeiro que representa os bancos nas negociações coletivas e nas questões trabalhistas.

2) Quais os benefícios previstos na Convenção Coletiva dos bancários que está em vigor?
R.: A convenção coletiva do setor bancário é a mais completa dentre todas as existentes no país e garante o maior pacote de benefícios, se comparada aos setores mais representativos da economia brasileira. Essa convenção protege todos os mais de 460 mil bancários e deve ser cumprida por todos os bancos. Alguns dos benefícios são:


  • Cláusulas Econômicas:

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  • • Jornada de 6 horas diárias (30 horas semanais), com semana de 5 dias, para a maioria dos bancários, enquanto a jornada legal para outras categorias é de 44 horas semanais. Adicional de, no mínimo, 55% do salário para jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

  • • Piso salarial de R$ 1.501,49 para o Caixa, valor significativamente superior às outras categorias, tendo em vista a diferença em horas da jornada de trabalho.

  • • Participação nos lucros dos bancos. É a única categoria profissional que conta com este benefício em convenção coletiva de âmbito nacional.
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  • Cláusulas Sociais e de Saúde:

    • • Auxílio-refeição
    • • Auxílio cesta alimentação + 13ª cesta no fim do ano
    • • Auxílio-creche/babá
    • • Auxílio para filhos excepcionais / portadores de deficiência (sem limite de idade)
    • • Auxílio funeral (no falecimento do empregado, do cônjuge ou de filho menor de 18 anos)
    • • Complemento de auxílio doença (aos afastados por doença, o banco complementa a diferença entre o valor do benefício do INSS e o valor da última remuneração mensal do empregado, durante o período do afastamento, até 24 meses).
    • • Cobertura de planos de saúde existentes até nove meses após a demissão, conforme o tempo de casa.
    • • Apoio à recolocação de até R$ 831,28, em caso de demissão.

    Independentemente da convenção, muitos bancos oferecem ainda:

    • • Plano de saúde
    • • Plano odontológico
    • • Auxílio-medicamento
    • • Bolsa de estudos
    • • Plano de previdência privada

    Igualdade de Oportunidades:

    A área bancária é a única que possui um programa estruturado e setorial para qualificação e inclusão de pessoas com deficiência. Os alunos selecionados pelo programa são contratados como empregados desde o 1° dia da capacitação (que pode durar entre seis e 15 meses, dependendo do grau de instrução de cada um), recebendo o salário de bancário e todos os benefícios previstos na convenção coletiva do setor.

    Além do programa para pessoas com deficiência, o setor desenvolve um amplo plano de ações para valorização da diversidade e igualdade de oportunidades, completamente inédito no mercado de trabalho.


    Outras características do setor:

    • Robustos programas de remuneração variável, além da convenção coletiva de participação nos lucros.
    • Forte mobilidade na carreira, motivada, em grande parte, pelo estímulo das próprias instituições.
    • Elevada mobilidade educacional e de carreira, motivada, em grande parte, pelo estímulo das próprias instituições, o que coloca a categoria bancária entre as que possuem os maiores níveis de formação escolar e de capacitação profissional do País.
    • Alto índice de permanência no emprego: a rotatividade dos empregados com menos de 1 de casa é de apenas 9,1%, ante 33% na média do trabalho formal no Brasil.

    3) Como a FENABAN avalia a ameaça de greve, anunciada pelos sindicatos?
    R.: A FENABAN e os bancos sempre reconheceram o direito de greve, previsto inclusive pela Constituição. A nossa preocupação é com o atendimento à população que se utiliza das agências bancárias e de outros canais de operação, bem como com a segurança dos bancários que desejam entrar para o trabalho.


    4) Durante a greve, quais serviços devem ser mantidos?

    R.: Os bancos prestam à população um serviço essencial. Por isso, os sindicatos, os trabalhadores e os empregadores devem, de comum acordo, garantir esse serviço. O atendimento à população é primordial, tanto nas agências como em outros canais de operação.


    5) Pela Lei de Greve, o que é considerado irregular?

    R.: Pela lei, as manifestações dos trabalhadores devem ser pacíficas. Por isso, é considerada irregular a realização de piquetes e de qualquer ato violento ou depredatório. Também é considerado irregular impedir a entrada de funcionários em seus locais de trabalho, caso queiram trabalhar, e o acesso de clientes aos bancos, assim como ameaçar funcionários e o patrimônio das instituições.


    6) Em situação de greve, os bancos paralisam algum serviço?

    R.: Os bancos fazem todos os esforços para manter os serviços à população em pleno funcionamento. Ainda que ocorra o fechamento de uma agência, outras agências na região provavelmente estarão abertas. No site Buscabanco da FEBRABAN (www.febraban.org.br/buscabanco), é possível obter a localização de todas as 20 mil agências e 43,5 mil postos de atendimento existentes no País. Além disso, o público poderá utilizar os demais canais de atendimento – telefone, internet, caixa automático, lotéricas, correios, supermercados e outros correspondentes não bancários.

    A tabela abaixo mostra em quais canais de atendimento, além da agência, as operações podem ser realizadas:


    7) Qual a participação dos canais de atendimento no total de operações bancárias?
    R.: A fatia dos canais utilizados para 47,5 bilhões de operações registradas em 2009 foram os seguintes:


    8) O sindicato argumenta que os bancos utilizam o interdito proibitório como forma de inibir o legítimo direito de greve dos trabalhadores. Qual o posicionamento da FENABAN em relação a isso?
    R.: A FENABAN sempre respeitou o direito de greve. Entretanto, da mesma forma, o sindicato deve respeitar o direito dos trabalhadores que decidirem não aderir à greve. Sempre que ocorrer o bloqueio à força das instalações do banco, instrumentos jurídicos serão utilizados, pois esse ato de violência caracteriza impedimento ao livre uso da propriedade pelo banco e pelos usuários dos serviços. A própria lei de greve assegura o direito de acesso ao funcionário que quiser trabalhar e dos clientes que quiserem entrar na agência.



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