É simples contribuir para melhorar a situação da infância e da adolescência
PASSO 1: Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais para fazer uma doação incentivada (as Pessoas Jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real; as Pessoas Físicas devem utilizar o formulário completo de declaração).
PASSO 2: Escolha o ente federativo (Município, Estado, Distrito Federal ou União) para o qual deseja fazer a contribuição.
PASSO 3: Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão responsável pela gestão do Fundo no local escolhido) para checar se o Fundo está regulamentado e possui conta bancária. Sem isto a doação não poderá ser feita. Informe-se junto ao Conselho sobre as prioridades locais para melhorar o atendimento do público infanto-juvenil. Isto o ajudará a consolidar a decisão de doar.
PASSO 4: Faça a doação e envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho. A seguir, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
PASSO 5: Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas pelo Fundo, informe-se junto ao Conselho sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além da doação financeira.