A Lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as Pessoas Físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando apuram lucro real, as Pessoas Jurídicas podem direcionar até 1% do imposto devido para essa finalidade.
Os Fundos são administrados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente instalados pelos municípios, Estados e União. Os Conselhos devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de caráter paritário, ou seja, integrados por representantes do governo e da sociedade civil. Os conselheiros da sociedade civil são escolhidos de forma direta (pela população) ou indireta (pelas organizações representativas da sociedade civil e da rede não-governamental de atendimento).
O ECA também prevê a constituição de Conselhos Tutelares, que são responsáveis por atender a queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Devem zelar pelo cumprimento e garantir prioridade na efetivação dos direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes.