A Lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as Pessoas Físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando apuram lucro real, as Pessoas Jurídicas podem direcionar até 1% do imposto devido para essa finalidade.

Os Fundos são administrados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente instalados pelos municípios, Estados e União. Os Conselhos devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de caráter paritário, ou seja, integrados por representantes do governo e da sociedade civil. Os conselheiros da sociedade civil são escolhidos de forma direta (pela população) ou indireta (pelas organizações representativas da sociedade civil e da rede não-governamental de atendimento).

O ECA também prevê a constituição de Conselhos Tutelares, que são responsáveis por atender a queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Devem zelar pelo cumprimento e garantir prioridade na efetivação dos direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes.

Conheça a CARTILHA na integra (PDF)

 

 

 

 


Pode participar desse esforço a favor da infância e da juventude quem tem

  • Imposto a pagar
  • Direito à restituição

No caso de Pessoas Físicas, é preciso fazer a declaração no formulário completo. Mas ela não prejudica outras deduções, como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.

Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições de até 1% do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano.

  • A doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não exclui nem reduz destinações a projetos culturais ou a obras audiovisuais.

  • O valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.

  • As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.