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| Feriados federais e bancários em |
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01
de
janeiro |
(
Domingo
)
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Dia Mundial da Paz |
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20
de
fevereiro |
(
Segunda
)
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Carnaval |
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21
de
fevereiro |
(
Terça
)
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Carnaval |
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06
de
abril |
(
Sexta
)
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Sexta-Feira da Paixão |
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21
de
abril |
(
Sábado
)
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Tiradentes |
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01
de
maio |
(
Terça
)
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Dia do Trabalho |
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07
de
junho |
(
Quinta
)
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Corpus Christi |
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07
de
setembro |
(
Sexta
)
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Independência do Brasil |
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12
de
outubro |
(
Sexta
)
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Nossa Srª Aparecida |
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02
de
novembro |
(
Sexta
)
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Finados |
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15
de
novembro |
(
Quinta
)
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Proclamação da República |
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25
de
dezembro |
(
Terça
)
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Natal |
Obs.: Nos termos do Artigo 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados acima não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.
Expediente ao público em horário diferenciado (Resolução nº 2932, de 28 de fevereiro de 2002)
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22
de
fevereiro |
(
Quarta
) |
Quarta-Feira de Cinzas |
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24
de
dezembro |
(
Segunda
) |
Véspera de Natal |
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31
de
dezembro |
(
Segunda
) |
Último dia útil do ano (Não haverá expediente ao público) |
No dia
22 de fevereiro
, face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a FEBRABAN, ouvido o Executante, fará divulgar orientação específica quanto ao o horário de fechamento das agências para o público. Já no dia
31
de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis. |
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