|
Informações
sobre o uso de cheques
O
cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Pode ser recebido diretamente na agência em que
o emitente mantém conta ou depositado em outra
agência, para ser compensado e creditado na conta
do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá
ser descontado imediatamente.
Formas de emissão
Ao portador - O cheque só pode ser emitido
ao portador (sem a indicação do beneficiário)
até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente
é obrigado a indicar o nome do beneficiário
(pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo
banco mediante identificação do beneficiário
ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso),
ou ainda através do sistema de compensação,
caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o
nominal podem ser cruzados, com a colocação
de dois traços paralelos, em sentido diagonal,
na frente do documento. Nesse caso, só será
pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo
próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente
em qualquer agência bancária. O banco o
emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu
ao titular da conta um limite de crédito, para
saque quando não dispuser de fundos. O cheque
especial é concedido ao cliente mediante contrato
firmado previamente.
Cheque pré-datado
Pela lei, um cheque é pagável quando for
apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com
data posterior. Assim, se um cheque pré-datado
for apresentado para pagamento antes do dia previsto,
o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo
por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista
poderá ser prejudicado.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza
de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas.
Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento,
anotando os valores e respectivas datas.
Prazo de prescrição
O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação,
que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma
praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso
ocorra fora dela.
Prazos de liberação
de depósitos em cheques de outros bancos
Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária
do cliente são encaminhados ao Serviço
de Compensação de Cheques e outros Papéis,
regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do
Brasil, com a participação dos demais
bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques
da praça é de:
24
horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem de até R$ 299,99.
Os
prazos de liberação do valor de cheques
de outras praças, liquidados pela compensação
nacional, variam de três a seis dias úteis.
Cheque
sem fundos
O cheque poderá ser devolvido quando o emitente
não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Inclusão no Cadastro
dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação
obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.
Se a conta for conjunta, a legislação
determina que também sejam incluídos no
CCF os nomes e números no cadastro de contribuintes
(CIC/CPF) de todos os demais titulares da conta.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente -
ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta -
a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes
de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência
sempre atualizado nas instituições ou empresas com as
quais mantém relacionamento de crédito.
Fica
a critério do banco a decisão de abrir,
manter ou encerrar a conta de depósitos à
vista do correntista titular que figure no CCF. É
proibida, porém, a entrega de novos talões
a correntista cujo nome figure no CCF.
Como sair do CCF - Cadastro
dos Emitentes de Cheque sem Fundos
O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão
do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove
o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
Após cinco anos da última inclusão,
a exclusão é automática.
A
exclusão do CCF poderá ser solicitada
ao banco pelo emitente, mediante a apresentação
de um dos seguintes documentos:
cheque que deu origem à inclusão;
extrato da conta com o registro do débito do
cheque que deu origem à ocorrência;
declaração do beneficiário (pessoa
a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação
ao débito, autenticada em tabelião ou
abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia
do cheque que deu origem à ocorrência,
bem como de certidões negativas dos cartórios
de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
A exclusão é feita automaticamente, por
decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão
Para
a exclusão do CCF é cobrada do cliente
e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque
sem fundos incluído. Além dessa taxa,
o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão
e de exclusão. O preço desses serviços
varia de banco para banco.
Utilize
cheques com segurança
Emita
sempre cheques nominais e cruzados.
Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite
rasuras.
Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive
as realizados com cartão.
Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a
quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça
o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas
quando pretender utilizar.
Quando receber um novo talão, confira os dados referentes
ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade
de cheques do talonário.
Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque
a folha de requisição e guarde em separado.
Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.
Destrua os talões de contas inativas.
Separe os cheques de qualquer documento pessoal.
Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa
ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por
estranhos.
Não forneça dados pessoais por telefone.
Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de
polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser
facilmente apagados e modificados.
Lembre-se:
Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques
perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a
assinatura do eminente não for facilmente reconhecível
em confronto com a existente em seus registros.
Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo,
lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.
Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver
certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas.
Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento,
anotando os valores e respectivas datas.
Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação
de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor
de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto
ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.
Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente
a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência.
Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando,
de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone
11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório
que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se
que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório,
com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra
o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu
banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente
os cheques.
Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado
nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento
de crédito.
Roubo, perda e extravio de
cheques
O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos
ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao
banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento,
se estavam em branco quando se verificou a ocorrência,
ou sustação, se já haviam
sido preenchidos.
As despesas de registro e de controle do cancelamento
ou sustação dos cheques roubados, furtados
ou extraviados são de responsabilidade do correntista,
que terá como garantia do banco o não
acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura
dessa despesa deverá ser cobrada uma única
vez.
Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação
de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante
assinatura em documento escrito, senha eletrônica
ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados,
o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência
fornecido pela polícia.
Cancelamento
e sustação provisórios, por telefone
- O cancelamento e a sustação podem ser
feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista
deverá confirmá-los no prazo de até
dois dias úteis após a ocorrência,
entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o
por fax ou outro meio eletrônico (home/office
banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc).
Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente
cancelado.
Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do
horário de expediente bancário, o correntista
pode fazer o registro da ocorrência e o pedido
de cancelamento ou sustação, de imediato,
por telefone, junto à Central de Atendimento
do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137,
que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às
10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente.
No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá
confirmar o cancelamento ou a sustação
e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência,
se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar
o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.
Os
bancos não podem cobrar taxa de devolução
dos clientes quando se tratar de cheques cancelados
por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.
Como
receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi
corretamente preenchido.
Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco
e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.
Confira os números do
RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os
que constam em outros documentos e no cartão do banco.
Verifique se a foto no
documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.
Consulte uma das centrais
de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua
preferência. Elas possuem informações sobre emitentes
de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF),
de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras
irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados
pela Receita Federal.
Confira os dados que estão
na parte superior e na inferior do cheque em barras
CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo;
código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo
campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se
apenas que o último número no primeiro e no terceiro
campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo
campo se refere ao tipo de cheque.
Cuidado com fraudes. Há
falsificações em que partes adulteradas são coladas
no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números
e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de
falsificação pode ser percebida com uma verificação
mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato
ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç),
para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma,
movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse
movimento, a parte colada geralmente descola, revelando
a falsificação.
A colagem também pode
ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da
linha vertical de segurança, na forma de "serpentina",
com o nome do banco impresso em letras pequenas nas
folhas de cheques, em posições que se alteram a cada
folha. Essa "serpentina" é uma das características de
segurança impressa nos cheques exatamente para evitar
falsificações. As demais são o código magnético impresso
em barras na parte inferior, a qualidade do papel e
as características de impressão na frente e no verso.
Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de
cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com
fidelidade pelas copiadoras.
Em caso de desconfiança,
solicite ao emitente que assine também no verso do cheque
e compare as assinaturas.
Anote no verso do cheque
os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário,
ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado.
Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação
do cheque.
Tenha muito cuidado ao
receber cheques previamente preenchidos e assinados.
Não aceite cheques rasurados.
Eles podem ser devolvidos pelos bancos.
Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado,
desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.
Tome essas precauções
mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela
no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque
pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto,
maiores informações sobre o emitente.
Explique sempre que os
procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas
honestas como ele, evitando a circulação de cheques
roubados e falsificados.
Informações
para terceiros sobre emitente de cheque devolvido
Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar,
no verso do documento, o código correspondente
ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse
registro deve contar com anuência do beneficiário.
No
caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos,
na 1ª apresentação), 12 (sem fundos
na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada),
14 (prática espúria ou emissão
demais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência
ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por
falta de dados - data, assinatura, valor por extenso
ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados,
são obrigados a fornecer ao beneficiário
os seguintes dados constantes na ficha de abertura de
conta do correntista: nome completo, endereços
residencial e comercial e declaração sobre
o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar
o cheque (se for o caso).
Essas
informações só poderão ser
prestadas ao beneficiário identificado no cheque
ou a mandatário constituído por procuração.
O banco poderá prestar essas informações
ao portador do cheque quando não houver indicação
do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor
for inferior a R$ 100.
|