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Cobrança de serviços
bancários
Os
preços dos serviços bancários são
definidos pelas próprias instituições.
Mas, por determinação do Banco Central,
os bancos não podem cobrar os serviços
abaixo discriminados:
Um cartão magnético ou um talão
mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção
do cliente. È permitido ao banco não fornecer
novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas
não liquidadas ou que não tiver liquidadas
50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três
meses;
Substituição do cartão magnético
para cliente que optou pelo cartão gratuito,
exceto por perda, roubo ou danificação;
Manutenção de contas de poupança
com saldo superior a R$ 20,00;
Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques
ou depósitos por prazo superior a seis meses
e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar
mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;
Pela manutenção de contas de poupança
abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos
em consignação de pagamento;
Expedição de documentos destinados à
liberação de garantias de qualquer natureza;
Devolução de cheques pelo Serviço
de Compensação, exceto por insuficiência
de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do
emitente;
Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação
do mês;
Renovação de sustação, contra-ordem
ou cancelamento de cheques.
Condições para
a cobrança de tarifas:
As
agências devem afixar em local visível
ao público uma relação dos serviços
com os preços máximos praticados e a periodicidade
da cobrança, quando for o caso;
As
tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente
definidas no extrato fornecido mensalmente;
O
início da cobrança de um serviço
e alterações nos valores dos que já
são cobrados devem ser informados ao público
com 30 dias de antecedência.

Febraban
recomenda suspensão de
tarifa no pagamento de bloquetos
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COMUNICADO
FB-049/2002
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São
Paulo, 21 de março de 2002.
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A
Todos os Bancos
Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento
de bloquetos
Face
a continuidade de inúmeras ocorrências e reclamações
- ao Banco Central, Procons e à Federação - a respeito
da cobrança de tarifa aos clientes ou usuários que apresentem
para pagamento bloquetos de outros bancos relativos
a títulos em cobrança, conhecida como "tarifa do sacado",
a Diretoria Executiva, reunida em 20.03.2002, e o Conselho
Diretor, nesta data, decidiram recomendar aos bancos
que reforcem sua orientação no sentido de:
1.1. suspender a
cobrança desse serviço;
1.2. eliminar essa
tarifa das tabelas de preços de serviços afixadas nas
suas agências
e postos de serviços.
2. Tal recomendação - já constante da Circular FB-058/2000,
de 25.05.2000, que reiterava o contido nas Circulares
FB-168/99, FB-385/97 e Carta-Circular BAG-70318, de
22/05/97 - tem por base o fato de:
2.1. já existir
Tarifa Interbancária, criada - por protocolo assinado
em 27.06.1995, pela
FEBRABAN, Asbace, Abbi, Abbc e o Banco do Brasil, como
Executante
do Serviço de Compensação - justamente para ressarcir
os custos
dos bancos recebedores nesta prestação de serviços;
2.2. estar sendo
desgastada a imagem do sistema junto à sociedade, embora
a grande
maioria das dependências bancárias não esteja cobrando
a tarifa em questão,
respeitando os princípios que fundamentaram o protocolo
acima mencionado.
Hugo
Dantas Pereira
Diretor
Geral
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