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Cobrança de serviços bancários

Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:

Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;

Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação;

Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;
Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;

Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em consignação de pagamento;

Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;

Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente;

Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;

Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.

Condições para a cobrança de tarifas:

As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;
As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;
O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.

Febraban recomenda suspensão de
   tarifa no pagamento de bloquetos


COMUNICADO FB-049/2002
São Paulo, 21 de março de 2002.


A
Todos os Bancos

Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos

Face a continuidade de inúmeras ocorrências e reclamações - ao Banco Central, Procons e à Federação - a respeito da cobrança de tarifa aos clientes ou usuários que apresentem para pagamento bloquetos de outros bancos relativos a títulos em cobrança, conhecida como "tarifa do sacado", a Diretoria Executiva, reunida em 20.03.2002, e o Conselho Diretor, nesta data, decidiram recomendar aos bancos que reforcem sua orientação no sentido de:

      1.1. suspender a cobrança desse serviço;
      1.2. eliminar essa tarifa das tabelas de preços de serviços afixadas nas suas             agências e postos de serviços.

2. Tal recomendação - já constante da Circular FB-058/2000, de 25.05.2000, que reiterava o contido nas Circulares FB-168/99, FB-385/97 e Carta-Circular BAG-70318, de 22/05/97 - tem por base o fato de:

      2.1. já existir Tarifa Interbancária, criada - por protocolo assinado em             27.06.1995, pela FEBRABAN, Asbace, Abbi, Abbc e o Banco do Brasil, como             Executante do Serviço de Compensação - justamente para ressarcir os             custos dos bancos recebedores nesta prestação de serviços;

      2.2. estar sendo desgastada a imagem do sistema junto à sociedade, embora a           grande maioria das dependências bancárias não esteja cobrando a tarifa em           questão, respeitando os princípios que fundamentaram o protocolo acima           mencionado.


                                                  
 
Hugo Dantas Pereira
                                              Diretor Geral