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Abertura e encerramento de conta
corrente de pessoa física
Abertura
Para
abertura de conta os bancos pedem que o cliente apresente,
no mínimo, originais e cópias dos seguintes
documentos:
Documento de identificação - cédula
de identidade (RG) ou documentos que a susbstituam legalmente,
a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon,
CRM, Federação Nacional dos Jornalistas
etc;
Cartão
de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
Comprovante de residência (conta de luz, telefone
ou contrato de locação).
Os
originais serão devolvidos logo após a
conferência com as cópias, que ficarão
com o banco.
Tratando-se
de menor ou de pessoa incapaz, além de sua qualificação,
também deverá ser identificado o responsável
que o assiste ou representa. E, caso se trate de pessoa
economicamente dependente, deverá ser identificado
o respectivo responsável.
Todas
as condições básicas para movimentação
e encerramento devem constar da ficha proposta de abertura
de conta (contrato), inclusive as relacionadas às
tarifas de serviços.
Encerramento
Os
contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão
estabelecer, no mínimo, as seguintes condições
para seu encerramento:
Comunicação prévia por escrito;
Prazo para adoção de providências
relacionadas à rescisão;
Devolução
ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração
por escrito de sua inutilização;
Manutenção de fundos suficientes para
a liquidação de compromissos assumidos
com o banco ou decorrentes de disposições
legais (ex. CPMF).
Como agir
Ao
solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes
providências:
Pedir o extrato da conta;
Verificar se todos os débitos (autorizados) e
cheques emitidos estão lançados na conta;
Cancelar as autorizações de débitos
automáticos;
Devolver os talonários de cheques e cartões
que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com
o banco o seu registro;
Exigir o protocolo das devoluções e do
encerramento da conta;
Manter saldo suficiente para liquidação
de compromissos assumidos anteriormente (débito
automático, prestação de financiamento,
CPMF).
O encerramento da conta não eximirá seu
titular das obrigações legais decorrentes
da sustação, revogação ou
cancelamento de cheques. O banco deverá informar
os motivos de devolução dos cheques apresentados
dentro do prazo de prescrição, mesmo quando
ocorrer após o encerramento da conta.
Conta-salário
É
um tipo especial de conta de depósito à vista, aberta
pela empresa/fonte pagadora em nome de um favorecido/beneficiário,
exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou vencimentos.
O cliente (empregado/funcionário/beneficiário) é isento
de tarifa de manutenção da conta-salário. A tarifa de
manutenção da conta é negociada e cobrada da empresa
ou órgão pagador do salário/vencimento.
A abertura dessa conta é feita pela empresa ou fonte
pagadora, cabendo a ela toda a responsabilidade de identificação
do favorecido/beneficiário. O instrumento contratual
de abertura da conta-salário é firmado entre o banco
e a instituição/empresa pagadora;
Essa conta não é movimentável por cheques, mas apenas
por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos
de auto-atendimento internos e externos;
O cliente também pode optar por transferir integralmente
seus recursos por meio de um único DOC/TED, mensal e
gratuito, para movimentá-los em outro banco;
No caso de substituição do cartão magnético por perda,
roubo ou danos provocados pelo cliente, poderá ser cobrada
tarifa de reposição;
A conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte
pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes
da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários,
impostos e taxas;
Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do
banco informações sobre o seu funcionamento;
A conta-salário não está sujeita aos demais regulamentos
aplicáveis às contas de depósitos.
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