Encerramento de Conta Corrente

ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Febraban criam roteiro
que facilita encerramento de conta corrente

23/10/2007



      Fotos: Leonardo Tote/SJDC

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, coordenado pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentaram dia 23 de outubro, em São Paulo, o "Roteiro de encerramento de contas correntes".

Participaram da solenidade o vice-presidente da Febraban, Antonio Jacinto Matias, a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, e Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.


Criado em parceria entre órgãos e entidades de defesa do consumidor que fazem parte do SNDC e a Febraban e bancos associados, o roteiro visa recomendar mudanças e padronizações de alguns procedimentos referentes ao encerramento de conta corrente, que devem ser adotados pelos bancos até o final de dezembro de 2007.

Jacinto Matias disse que o assunto, normalmente, gera atritos. Por isso, por meio de um processo mais organizado, o cliente terá mais liberdade de trocar de banco e, certamente, se todo o processo transcorrer bem, poderá até mudar sua relação com a instituição onde mantém sua conta e que, por algum motivo, ficou truncada. "Este é o primeiro passo. Trabalhamos bastante com todos os envolvidos e contamos com o apoio da Febraban para que todas as instituições reconheçam a oportunidade para trabalhar na prevenção de conflitos."

O executivo adiantou, ainda, que a entidade está trabalhando fortemente em temas como auto-regulação e código de ética. E, logo serão apresentadas outras iniciativas para a melhoria de relacionamento com os clientes bancários.

Facilidade

Pfeiffer frisou que pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir desse momento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor.

Os bancos terão prazo de até 30 dias para processarem o encerramento da conta, devendo informar ao correntista a efetiva data de encerramento. "As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em que for aberto o protocolo de encerramento." Já a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, informou que o trabalho está sendo feito desde 2006 e que todos os Procons do País estão envolvidos.

A conta sem saldo ou com saldo devedor ou sem movimentação por mais de seis meses também tem solução prevista no roteiro. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de movimentação do cliente por 90 dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre esse fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifas de manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo, e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados os seis meses de inatividade.

Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor.

 

SAIBA MAIS:
  :: ROTEIRO DE ENCERRAMENTO DE CONTAS CORRENTES
  :: COMUNICADO FB-184/2007

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