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Pronunciamento
do presidente da Federação Brasileira das Associações
de Bancos,
Gabriel Jorge Ferreira, na abertura do 4º Congresso FEBRABAN de Auditoria Interna e Compliance, dia 27 de novembro de 2003. 1. Tenho excepcional satisfação em participar da abertura deste 4º Congresso de Auditoria Interna e Compliance. 2. Antes de tecer considerações sobre os aspectos relevantes deste seminário gostaria, preliminarmente, de ressaltar o importante papel desempenhado pela auditoria na sociedade (texto, em separado, anexo). 3. Ao longo da gestão da atual Diretoria da FEBRABAN, acompanhamos a realização de diversos trabalhos por esta Comissão, que deram contribuições de enorme valor e utilidade para o aprimoramento do sistema bancário brasileiro, cabendo mencionar: 3.1. A elaboração e publicação de diversos livros técnicos, o que só foi possível graças ao espírito de cooperação entre profissionais de grande experiência e talento dos bancos e de empresas de auditoria. 3.2. A solidificação de uma união de esforços, em prol dos interesses comuns de nossa comunidade, que tem sido a marca característica da Comissão de Auditoria Interna e Compliance da FEBRABAN. 4. Três desses trabalhos transformados em livros serão apresentados neste Congresso, com muito entusiasmo, a saber: 4.1. Novas metodologias de Auditoria de Sistemas em Instituições Financeiras; 4.2. Metodologia de Auditoria Baseada em Riscos; e 4.3. Compliance e Auditoria de Sistemas em E-Business. 5. Manifesto, aqui, publicamente, o reconhecimento da comunidade bancária e, principalmente, da Diretoria da FEBRABAN, às equipes de especialistas do sistema financeiro, e de empresas de auditoria, que contribuíram para a realização desses trabalhos que disseminam conhecimentos valiosos para todos os bancos brasileiros. 6. Outros temas que integram nossa pauta de trabalho neste Congresso são exemplos claros de que a cooperação intensa e permanente entre representantes de bancos, do Poder Judiciário, do Ministério Público e autoridades do Coaf, do Banco Central, da Receita, da Polícia Federal, e das policias estaduais, é absolutamente essencial, pois dessa ação conjunta e integrada dependem:
6.2. a credibilidade de nossas instituições públicas e privadas: a) em relação à sua capacidade de enfrentar diversos tipos de crimes e riscos; e b) em especial os decorrentes de ações de lavagem de dinheiro por quadrilhas dos mais diferentes ramos, com ações de âmbito nacional e internacional; 7. A sustentação e a eficiência dessa ação conjunta dependem de oportunidades como esta, em que podemos trocar experiências, nos atualizarmos e buscarmos soluções que envolvam cooperação recíproca para atingirmos objetivos comuns. 7.1. é, dentro desse espírito, que compartilharemos da experiência excepcional que nos traz o ministro Gilson Langaro Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e o Embaixador Marcos Caramuru de Paiva que incorpora, entre suas responsabilidades, a presidência do Coaf. 7.2. A implantação de varas federais especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro, coordenada pelo ministro Gilson Dipp representou, para todos nós, motivo de grande satisfação e seus resultados já podem ser avaliados pelo crescimento do número de condenações. 7.3. Os trabalhos de prevenção e de apuração de indícios dos crimes de lavagem de dinheiro, pela sua complexidade e sofisticação, são altamente dispendiosos, exigindo recursos humanos especializados, e vultosos investimentos em tecnologias e sistemas. 7.4. Envolvem praticamente todos os sistemas administrativos e operacionais de nossas organizações, pois: a) condicionam o trabalho de suas principais áreas, com a participação de dezenas de milhares de funcionários; e b) se espalham, pulverizadamente, por um número enorme de agências e pontos de atendimento distribuídos por todo o País, que precisam ser permanentemente treinados para sua execução. 7.5. Aliás, o grande desafio do sistema financeiro, no Brasil e no mundo, é justamente estar permanentemente preparado para: a) detectar as formas cada vez mais sofisticadas e complexas de lavagem de dinheiro, pois b) o crime organizado se vale de todos os instrumentos, possíveis e imagináveis, para transitar pelo sistema bancário e, nele abrigar, o dinheiro ilícito fruto de sua ação delituosa. 7.6. Como decorrência desse trabalho, tem havido significativo número de comunicações de operações suspeitas às autoridades, cabendo aqui, observar que: a) tais comunicações precisam ser exaustivamente investigadas, antes de se transformarem em denúncias e encaminhados à Justiça, evitando riscos de imagem e de credibilidade para as instituições financeiras e as autoridades por danos morais e materiais a clientes; b) as estruturas humanas e materiais especializadas necessárias para processar essas investigações são onerosas e exigem investimentos maiores do que os realizados até o momento; c) somente com a alocação desses recursos nos orçamentos públicos será possível aumentar o volume de crimes apurados e denunciados à Justiça em nosso país; d) o desfecho público desse trabalho, com a punição dos responsáveis pelos crimes apurados, contudo, continuará dependendo do Judiciário; e) a condenação dos criminosos é praticamente a única forma de a sociedade conhecer e valorizar esse importante e dispendioso esforço; f) assim, quanto mais preparados estiverem as autoridades judiciais para a avaliação desses crimes, maior a certeza de que seus responsáveis não ficarão impunes, perpetrando novas ações criminosas contra a sociedade e as nossas organizações. 7.7. O ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobin, quando exercia o cargo de Ministro da Justiça, veio debater com a FEBRABAN o projeto de lei sobre a definição do crime de lavagem de dinheiro e, nessa ocasião, tivemos a oportunidade de: a) suscitar questões das mais relevantes referentes aos efeitos perversos do uso do Sistema Financeiro Nacional como instrumento de lavagem de dinheiro; b) o que poderia corromper todo o tecido social e gerar incertezas sobre a estabilidade e segurança do sistema financeiro, colocando em risco a imagem institucional do País. 8. Ao longo dos últimos anos, construímos um histórico de eficiência e permanente empenho para: 8.1. Defender o sistema bancário da lavagem de dinheiro; e 8.2. Auxiliar as autoridades no combate desse crime que tantos males têm acarretado à sociedade, convalidando os crimes antecedentes de que se origina, de natureza ainda mais grave 9. Essa dedicação tem recebido reconhecimento nacional e internacional, a exemplo do manifestado pelo Grupo de Ação Financeira sobre a lavagem de dinheiro, do qual o Brasil se credenciou para participar, juntamente com outros 30 países. 9.1. O GAFI mais uma vez, visitou nosso País no início deste mês, e manteve contatos com representantes do governo e do sistema financeiro, para: a) avaliar as ações públicas e privadas nessa área; e b) fazer recomendações que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, com base nas mais recentes experiências internacionais. 9.2. Merece especial destaque no temário deste evento a questão da segurança lógica com todas as suas implicações no universo de informações e no E-business, que se expande rapidamente em todo o mundo. 9.3. O sistema bancário tem liderado os investimentos em novas tecnologias de informática, telecomunicações e automação para a prestação de serviços à população e desenvolvimento de metodologia de análise e concessão de crédito com qualidade e a custos crescentemente mais baixos. 9.4. Contribuímos de forma expressiva para que a sociedade brasileira pudesse adentrar e desfrutar das maravilhas do mundo virtual, que transformaram substancialmente nossa forma de fazer negócios, de prestar serviços e de nos relacionarmos.
9.6. O sistema bancário brasileiro, como se verá em diversos trabalhos que serão aqui apresentados, está fazendo a sua parte e se destaca hoje mundialmente pelos avanços realizados na área do comércio, dos sistemas de pagamentos, de transferências e de serviços eletrônicos.
10.1. Para contribuir de forma objetiva para o aperfeiçoamento e efetividade desse novo mecanismo, que estará implantado brevemente nas instituições de maior porte, houve uma intensa troca de idéias entre: a) especialistas do sistema financeiro; b) empresas de auditoria; e c) Banco Central do Brasil. 10.2. Com base nessas discussões foram encaminhadas às autoridades pela FEBRABAN diversas propostas de aperfeiçoamento desse importante normativo. 10.3. A implantação dos Comitês de Auditoria nos grandes bancos brasileiros representará mais um passo para que nosso sistema financeiro se mantenha atualizado com as mais recentes inovações do sistema financeiro internacional. 11. Concluo esta breve abertura parabenizando: 11.1. os participantes da Comissão de Auditoria Interna e Compliance e, particularmente, os responsáveis pelos trabalhos que aqui serão apresentados. 11.2. os responsáveis pela montagem do excepcional programa deste avento. 12. Gostaria de agradecer em nome da Diretoria da FEBRABAN: 12.1. Às autoridades que nos prestigiam com sua presença, estimulando o permanente trabalho de cooperação que o sistema bancário desenvolve com as áreas de normas e supervisão do Banco Central, do Coaf, do Poder Judiciário e do Ministério Público. 12.2. Aos especialistas nacionais e estrangeiros de empresas de auditoria que consolidam essa tradição de trabalhos em parceria com a FEBRABAN. A
todos, um excelente Congresso.
Febraban
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