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NOTA
DE ESCLARECIMENTO Operações de Cessão de Crédito entre a Caixa e
o Banco BMG
06.01.2006
A
Febraban-Federação Brasileira de Bancos, tendo em
vista o renovado noticiário sobre operações
de cessão de crédito envolvendo dois de seus associados,
o Banco BMG a Caixa Econômica Federal, entende necessário
voltar a esclarecer que tais operações de cessão
de crédito entre instituições financeiras têm
sido utilizada há décadas no Sistema Financeiro Nacional.
Normatizadas
pela Resolução CMN nº 2836, de 30 de maio de
2001, a cessão de crédito constitui importante instrumento
de pulverização do risco no âmbito do Sistema
Financeiro e uma modalidade importante de captação
de recursos para as instituições bancárias.
Para
a parte que adquire os créditos, a cessão de crédito
em nada difere de outras modalidades para aplicação
de disponibilidade de caixa, como são os investimentos em
títulos públicos ou em Certificados de Depósitos
Interfinanceiros.
Para
a parte que cede os créditos, possibilitam à instituição
especializar-se numa determinada modalidade de empréstimo
com ganhos de escala e conseqüente redução de
custos operacionais.
Em
outras palavras, a cessão de crédito contribui para
aumentar a oferta de crédito ao público com menores
custos finais para os tomadores.
O mercado
brasileiro tem sido muito ativo na realização de tais
operações, sendo que as mencionadas no noticiário
conformam-se à prática do mercado amplamente seguida
pelos agentes financeiros.
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