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São
Paulo, 1º de novembro de 2004.
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IMPORTANTE
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ESTE
ASSUNTO É DE REAL INTERESSE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS. FAVOR
ENCAMINHAR COM URGÊNCIA. |
COMUNICADO
FN-178/2004
A
Todos os bancos
Ref.: Negociações Coletivas 2004/2005 -
Proposta da FENABAN
Em
8.9.2004, a Federação Nacional dos Bancos, após três meses de entendimento
e diálogo, construiu em conjunto com as lideranças sindicais a proposta
mais favorável dos últimos anos para a celebração da Convenção Coletiva
2004/2005.
A proposta não se limitava em repor a inflação, acrescentando ganhos
reais significativos aos salários, inclusive aumentando a antecipação
da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Caso aprovada, teria sido paga em setembro/2004, o que, lamentavelmente,
não foi possível devido a sua recusa.
Foram retomadas as negociações, e os Bancos demonstraram a mesma
disposição para o diálogo, tendo a Fenaban, em 28.10.2004, apresentado
a última proposta, aumentando o crédito extraordinário, em forma
de cesta alimentação, de R$ 217,00 para R$ 700,00.
Reiteramos que, com esta proposta, cujo teor (anexo) recomendamos
dar conhecimento aos funcionários desse banco, a Fenaban considera
encerrado o processo de negociação.
Assim que tivermos novas informações, voltaremos ao assunto.
Proposta
de Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005
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I. |
Reajuste
de 8,5% (oito e meio por cento) sobre os salários praticados
em agosto de 2004. Para os empregados que percebem até R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) de salário (aqui compreendidos o
salário e as verbas fixas de natureza salarial, exceto o ATS)
será adicionado o valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais), além
do reajuste de 8,5% (oito e meio por cento).
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II. |
Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios
em 8,5% (oito e meio por cento).
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III. |
Pisos
salariais corrigidos em 8,5% (oito e meio por cento), acrescidos
do valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais): |
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R$ |
R$ |
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Ingresso |
Após
90 dias |
| Portaria |
503,98
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552,08
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| Escritório |
722,79
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792,39
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| Caixa |
722,79
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792,39
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| Gratificação
de Caixa |
213,82
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213,82
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| Caixa
com Gratificação |
936,61
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1.006,21
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| Outras
verbas de Caixa |
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101,11
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| Caixa
com Salário, Gratificação e Outras Verbas |
-
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1.107,32
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IV. |
PLR
- Participação nos Lucros ou Resultados:
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80%
(oitenta por cento) do salário mais o valor fixo de R$
705,00 (setecentos e cinco reais), limitado a R$ 5.010,00
(cinco mil e dez reais); |
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mínimo
de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco
no exercício de 2004, limitado a 2 (dois) salários
ou R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais); |
| .
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máximo
de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do banco
no exercício de 2004; |
| .
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nos
pagamentos de PLR o banco poderá compensar os valores
já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título,
referentes ao exercício de 2004; |
| .
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o
banco que apresentar prejuízo no exercício
de 2004 - Balanço de 31.12.2004 - estará
isento do pagamento da PLR. |
| .
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antecipação
a ser concedida até 10 (dez) dias úteis
da data de assinatura da Convenção Coletiva
de Trabalho, cujo valor total será o resultado
da aplicação de 60% (sessenta por cento)
da regra básica, garantido o valor mínimo
de R$ 900,00 (novecentos reais), respeitado o limite de
15% (quinze por cento) do lucro líquido do 1º
semestre e teto de R$ 3.006,00 (três mil e seis
reais). |
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V. |
Crédito
extraordinário, em forma de cesta alimentação, no valor de R$
700,00 (setecentos reais), será concedido excepcionalmente no
mês em que forem pagos os valores da nova Convenção Coletiva. |
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VI. |
Os
dias não trabalhados serão compensados até 31 de janeiro de
2005. |
Wilson
R. Levorato
Diretor-geral |
Magnus
Ribas Apostólico
Superintendente de Relações do Trabalho |
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