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São Paulo, 12 de novembrode 2004.

 

IMPORTANTE:
ESTE ASSUNTO É DE REAL INTERESSE
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.
FAVOR ENCAMINHAR COM URGÊNCIA.

A
Todos os bancos

Ref.: Ref.: Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005
Esclarecimento sobre a antecipação da PLR


COMUNICADO FN-184/2004

Com referência ao Comunicado FN-182/2004, de 11 de novembro de 2004, informamos que houve um erro na redação da Cláusula Segunda - Antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados.

Esclarecemos que o correto é considerar para a referida antecipação o valor total resultante da aplicação de 60% (sessenta por cento) da REGRA BÁSICA, garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais), respeitado o limite máximo de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do 1º semestre de 2004.

Mantidos os itens de "a" a "g" da Cláusula Segunda.



Wilson R. Levorato
Diretor Geral
Magnus Ribas Apostólico
Superintendente de Relações do Trabalho

 

 

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