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São
Paulo, 12 de novembrode 2004.
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IMPORTANTE:
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ESTE ASSUNTO É DE REAL INTERESSE
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS.
FAVOR ENCAMINHAR COM URGÊNCIA. |
A
Todos os bancos
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Ref.: Ref.: Convenção Coletiva de
Trabalho 2004/2005
Esclarecimento sobre a antecipação da PLR
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COMUNICADO FN-184/2004
Com
referência ao Comunicado FN-182/2004, de 11 de novembro
de 2004, informamos que houve um erro na redação
da Cláusula Segunda - Antecipação da
Participação nos Lucros ou Resultados.
Esclarecemos
que o correto é considerar para a referida antecipação
o valor total resultante da aplicação de 60%
(sessenta por cento) da REGRA BÁSICA, garantido o valor
mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais), respeitado
o limite máximo de 15% (quinze por cento) do lucro
líquido do 1º semestre de 2004.
Mantidos
os itens de "a" a "g" da Cláusula
Segunda.
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Wilson
R. Levorato
Diretor
Geral
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Magnus
Ribas Apostólico
Superintendente de Relações do Trabalho
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