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São
Paulo, 29 de julho de 2004.
COMUNICADO
FB-106/2004
A
Todos os bancos
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At:
- Presidência
- Diretoria de Tesouraria
- Diretoria Jurídica
Ref.: Contrato Global de Derivativos (CGD)
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Encontra-se disponível na página da FEBRABAN na internet - www.febraban.org.br,
em "Arquivos Disponíveis - Operações de Tesouraria" - o padrão do
Contrato Global de Derivativos (CGD), nas versões em português e
inglês, assim como parecer legal do Escritório Pinheiro Neto Advogados,
também em português e inglês, além do Caderno de Confirmações, em
português.
2. O CGD teve a aprovação da ISDA (International Swap and Derivatives
Association).
3. O CGD objetiva padronizar o relacionamento inerente às operações
de swaps e derivativos celebradas entre os bancos e seus clientes
e tem o apoio dos principais bancos que operam no mercado em questão
Atenciosamente
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André
Esteves
Diretor
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André
Guilherme Brandão
Diretor Setorial - Operações de Tesouraria
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