São Paulo, 29 de julho de 2004.

COMUNICADO FB-106/2004

A
Todos os bancos

  At:  - Presidência
      - Diretoria de Tesouraria
      - Diretoria Jurídica

Ref.: Contrato Global de Derivativos (CGD)

Encontra-se disponível na página da FEBRABAN na internet - www.febraban.org.br, em "Arquivos Disponíveis - Operações de Tesouraria" - o padrão do Contrato Global de Derivativos (CGD), nas versões em português e inglês, assim como parecer legal do Escritório Pinheiro Neto Advogados, também em português e inglês, além do Caderno de Confirmações, em português.

2. O CGD teve a aprovação da ISDA (International Swap and Derivatives Association).

3. O CGD objetiva padronizar o relacionamento inerente às operações de swaps e derivativos celebradas entre os bancos e seus clientes e tem o apoio dos principais bancos que operam no mercado em questão

Atenciosamente

André Esteves
Diretor
André Guilherme Brandão
Diretor Setorial - Operações de Tesouraria

 

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